segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PROFESSORES RECEBERAM RATEIO DE 2010 APÓS 30 DIAS DEPOIS DA CITAÇÃO

Poder Judiciário Federal - Justiça do Trabalho
T R T – 16ª Região
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA – MA
Proc. nº 1374/2011
Ceridão/Conclusão
Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo
legal sem interposição de qualquer recurso pelas partes,
tendo a sentença de fls. 189/190, transitado livremente em
julgado no dia 05 de julho de 2012 (quinta-feira).
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao
Exmo. Sr. Juiz do Trabalho.
Açailândia-MA, 10 de julho de 2012.
Tiago Moura Oliveira Reis
Analista Judiciário
Vistos
.
Expeçam os ofícios determinados em sentença (fls.
190).
Após, expeça o competente mandado para a citação
do Ente Público, para que as cumpra as obrigações de fazer
e não fazer delimitadas no dispositivo sentencial (fls. 190),
sendo que o cumprimento da obrigação de fazer referente ao
rateamento de valores, deve ser comprovado no prazo de 30
(trinta) dias.
Açailândia(MA), 10 de julho de 2012
Higino Diomedes Galvão
Juiz Federal do Trabalho

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